A questão das investiduras enfrentou papas e reis católicos do Sacro Império Romano-Germânico entre 1075 e 1124. A circunstância nesse desencontro era a provisão de proveitos e títulos eclesiásticos. Pode-Se resumir como a luta entre papas e imperadores do Sacro Império na autoridade na nomeação pela Igreja católica.
Em 1073, foi nomeado papa Gregório VII. A primeira proporção que tomou por este mesmo ano, foi a imposição do celibato eclesiástico, quer dizer, a restrição do casamento dos padres. No futuro, os sacerdotes não podiam ter filhos e, assim sendo, não transmitidas por herança direta de seus bens e direitos. Numerosos bispos, abades e religiosos em geral prestavam vassalagem aos seus senhores leigos devido aos feudos que esses lhes concediam.
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Embora um clérigo poderia ganhar um feudo comum e corrente do mesmo jeito que um leigo, existiam certos feudos eclesiásticos que só podiam ser entregues aos religiosos. Sendo territórios dominados por senhores civis capitais direitos e benefícios feudais, a sua autorização era feita pelos soberanos por intermédio da solenidade da investidura.
O combate surgia da dissociação de funções e atributos que causava tal investidura. Por ser um feudo eclesiástico, o beneficiário deveria ser um clérigo; se não era, coisa que acontecia freqüentemente, o aspirante assim como era investido eclesiasticamente, quer dizer, recebia simultaneamente os direitos feudais e da consagração religiosa. Segundo a doutrina da Igreja, um leigo não podia consagrar clérigos, e de forma análoga, não podia conceder a posse de um feudo eclesiástico, atribuição que tinha escolhido o sumo pontífice ou seus legados. Para reis e imperadores, os feudos eclesiásticos, antes que eclesiásticos, eram feudos.
Os clérigos feudatarios, e também clérigos, eram tão vassalos como os outros, obrigados a mesma medida pra servir a teu senhor, comprometidos a ajudá-lo econômica e militarmente, em caso de indispensabilidade. Os monarcas não queriam que o Papa lhes despojar da universidade de investir os destinatários aqueles feudos e de obter, em troca, o partido inerente à permissão feudal. Dava-Se, também, a situação de que, nos domínios do imperador dos clérigos feudais eram muito incontáveis, e, também, eram um grupo que possuía cargos de confiança na administração, fundamentais para a marcha do governo do imperador.
Assim, os monarcas faziam recair os cargos eclesiásticos parentes ou amigos, ou seja, pessoas que não necessariamente eram dignas de serem clérigos de acordo com as normas da Igreja. Por outro lado, vários bispos, abades e clérigos não queriam mudar a tua situação de vassalos, devido ao risco de perder as prerrogativas de que gozavam em tuas posses feudais.
no início do século XI, diante de um Papa impotente, o imperador Henrique III (1039-1056), dispensou a multidão de cargos eclesiásticos. Após a morte de Henrique III, surge um movimento tendente a libertar o Papado de submissão ao império. Em o mundo todo cristão começa a redimir-a autonomia da Igreja pra nomear seus cargos. O decreto papal de 1073 a respeito do celibato, se seguiram outros 4 preceitos ditados em 1074 sobre a simonia e as investiduras.
As disposições não se estabeleceram, por não ser necessária, nem em Portugal, nem sequer pela França, nem ao menos pela Inglaterra. Mas o papa não suavizou seus métodos nem sequer baixou o tom das ameaças. O papa está acima, não apenas dos fiéis, clérigos e bispos, mas de todas as Igrejas locais, regionais e nacionais, e por cima bem como de todos os concílios. Os príncipes, incluindo o imperador, estão sujeitos ao papa. A Igreja romana não tenha falso no passado, não errará no futuro. Com efeito, Henrique IV, que não parecia disposto a aceitar a menor diminuição de tua autoridade imperial e se comportou com uma carreira bem-sucedida impiedade frente às prescrições pontifícias.